DIREITOS DOS PACIENTES COM EPILEPSIA

Acredita-se que uma em cada 100 pessoas tem epilepsia. A doença neurológica é caracterizada por descargas elétrica excessivas e anormais

Acredita-se que uma em cada 100 pessoas tem epilepsia. A doença neurológica é caracterizada por descargas elétrica excessivas e anormais no cérebro, causando as crises epiléticas. Existem vários tipos de crises, sendo a “convulsão” (crise tônico-clônica) a mais comum. Para controlar os sintomas, geralmente, os pacientes são medicados com antiepilépticos, que, apesar de controlar as crises, pode causar tontura, fadiga e dor de cabeça, entre outros efeitos colaterais.

Os sintomas da doença e os efeitos colaterais do remédio afetam diretamente a qualidade de vida dos pacientes com epilepsia. É comum que os pacientes com epilepsia se isolem pelo medo de sofrer uma crise em público. Por isso, além da doença interferir no bem-estar e nas relações sociais, as atividades de trabalho também são afetadas.

Não são raros casos de pacientes com dificuldades de entrar e se manter no mercado de trabalho. Infelizmente, nem sempre as empresas estão preparadas para lidar com as necessidades de uma pessoa com epilepsia e, por conta disso, deixam de contratá-la.

E quando já estão em um emprego fixo, os pacientes com epilepsia podem enfrentar situações de preconceito e desinformação dos colegas de trabalho e superiores. Em alguns casos, ao ter o conhecimento de um funcionário com a doença neurológica, a empresa busca meios de demitir ele. Assim, não será necessário lidar com possíveis crises e outros sintomas do paciente.

Apesar de o mercado de trabalho não parecer muito acolhedor, o paciente com epilepsia tem a lei ao seu lado. Existem auxílios e benefícios pensados especialmente para o ajudar em caso de afastamento ou aposentadoria.

Direitos dos pacientes com epilepsia

Veja abaixo os dois principais direitos dos pacientes com epilepsia:

Auxílio-doença

Caso o trabalhador com epilepsia precise ser afastado do trabalho por mais de 15 dias, é possível recorrer ao INSS e solicitar auxílio-doença (artigos 59 ao 64 da Lei 8.123/1991). Para isso, um médico deverá informar a incapacidade total e temporária do paciente para o trabalho, assim como as atividades habituais. Trabalhadores autônomos com epilepsia também podem recorrer ao benefício, desde que também contribua com o INSS. Nos dois casos, é exigido uma contribuição ao INSS de, no mínimo, 12 meses consecutivos.

Porém, quem já início o recolhimento do INSS já com o diagnóstico da doença, não terá o direito ao auxílio-doença. O único caso em que ele consegue o benefício é caso a doença piore. Isso quer dizer que, se você sempre soube do diagnóstico de epilepsia desde antes de começar a contribuir com o INSS, não terá o direito. Apenas se a doença agravar.

Aposentadoria por invalidez

Caso o paciente com epilepsia seja considerado totalmente incapaz de seguir com o trabalho, ele receberá uma aposentadoria por invalidez. Nesse caso, é preciso passar por uma perícia médica do governo para que o especialista detecte essa incapacidade total e permanente. O benefício é garantido conforme os artigos 42 e 62 da Lei nº 8.213/1991. Assim como o direito anterior, é preciso ter 12 meses consecutivos de contribuição.

Apesar de ser um direito garantido por lei, existem casos de pacientes com o benefício negado. Se isso acontecer com você, é possível recorrer ao Poder Judiciário e exigir uma nova perícia.

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